Imposto de renda no Japão: o que fazer para não ser pego pelo leão |
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por Mônica Carvalho Costa (especial para as Revistas Look e Japan Total)
Os primeiros meses do ano no Japão são marcados pela cobrança de vários impostos: imposto sobre veículos, residencial, sobre bens imóveis e o principal deles, o imposto de renda. Para muitos brasileiros isso representa gastos extras. No entanto, é bom lembrar que embora pareçam inimigos ferozes, os impostos podem ajudar no cumprimento de alguns direitos, como obter o visto permanente, por exemplo.
Todas as pessoas que recebem algum tipo de rendimento no país devem efetuar o pagamento do imposto de renda. Ele é uma tributação nacional, fixado sobre a renda obtida em um ano, correspondente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro e possui dois sistemas de cálculos: o retido na fonte, imposto descontado mensalmente no holerite dos assalariados e a auto-tributação, baseado na Declaração Definitiva de Renda e que deve ser entregue de 16 de fevereiro a 15 de março.
Para os assalariados, que pagam o imposto de renda na fonte, através da empresa onde trabalha, não há obrigatoriedade de apresentar a Declaração Definitiva nesta época. O Gensen (comprovante de renda anual) é reconhecido pelo governo japonês como comprovante oficial de pagamento do imposto. Para verificar quanto de imposto foi pago a mais ou a menos, o empregador faz as contas em dezembro, e efetua o chamado ¨Ajuste de final de ano¨. É bom esclarecer que essas contas se referem somente aos descontos feitos nos salários, ou seja, nada tem a ver com a Declaração feita na Receita.
Já aqueles que possuem rendas adicionais, trabalham como autônomos ou que tenham itens extras para dedução do imposto, devem entregar a Declaração agora para não sofrerem multas. Nesse caso, o contribuinte deve voluntariamente declarar o seu imposto de renda, efetuando os cálculos e fazendo o recolhimento individualmente na Secretaria da Receita Nacional (Zeimusho) ou no local determinado em sua cidade (Nozeichi).
Não declarar o imposto de renda pode influenciar nas mensalidades da creche, no aluguel de residências públicas, no cálculo do imposto de moradia e sobre o Seguro Nacional de Saúde. Além disso, poderá ter dificuldades quando retornar ao Brasil e enfrentar a tributação de seus ganhos no país. E para quem vai renovar o visto ou comprar uma casa própria no arquipélago, a falta da Declaração pode ser um grande empecilho.
De olho na restituição
Muitos brasileiros ainda não sabem que podem fazer a declaração individualmente e que possuem direito à restituição caso tenham comprovantes de itens dedutivos. Depois de esclarecer algumas dúvidas com um profissional de assessoria, Marcelo Bagio Nunes, 33, está se preparando para fazer a declaração pela primeira vez em três anos. ¨Minha maior dúvida era em relação à devolução, mas, já estou com todos os documentos certos e estou confiante de que possa voltar alguma coisa¨- diz.
Com um Gensen emitido em Yokohama e agora morando em Aichi, ele pensava que precisaria voltar àquela província para fazer a declaração do imposto, mas descobriu que na hora de procurar um escritório da Receita vale o seu endereço de residência. ¨É melhor buscar esclarecimentos em fontes seguras porque noto que muitos falam sem conhecimento do assunto e acabam confundindo a gente¨- analisa Nunes.
A declaração pode ser retroativa há cinco anos e os documentos necessários podem variar de caso para caso. É possível verificar se há restituição do imposto de renda observando no Gensen quanto de imposto foi pago. Faça as contas de quanto foi descontado nos holerites referentes aos meses de janeiro a dezembro. Se o valor no Gensen for menor que a soma, significa que a empresa fez descontos maiores nos salários em relação ao que deveria ser acertado com a Receita.
Essa diferença pode ser ainda maior e até haver devolução de 100% do valor se forem incluídos dependentes (residentes no Japão ou não), recibos de despesas médicas elevadas, comprovantes de remessas de dinheiro para dependentes no Brasil e empréstimos para financiamento imobiliário. Pessoas que perderam o emprego no meio do ano e ainda estejam desempregadas ou sofreram algum tipo de perda, danos na moradia, roubos, desastre ou fizeram doações em dinheiro também podem ser beneficiadas com a restituição do imposto.
Guia rápido:
Os estrangeiros são avaliados conforme a categoria a que pertencem: residentes e não residentes. De forma geral, se a sua atividade principal ocorre no Japão, você é considerado como residente mesmo na falta de um endereço. Se possuir um contrato de trabalho acima de um ano também é considerado como residente desde a sua chegada ao país.
Quem deve fazer a Declaração Definitiva de Renda?
- Autônomos, comerciantes, empresários, etc.
- Assalariados, cuja empresa não tenha feito ¨Ajuste de final de ano¨
- Assalariados que possuam outra fonte de renda diversa do salário ou ganhem acima de ¥20 milhões
- Pessoas com direito à restituição
- Pessoas que não possuam renda devem fazer a declaração de renda zero
Que documentos são importantes?
- Documentos pessoais (Passaporte, Gaijin Toroku, etc)
- Documentos dos dependentes
- Comprovante de renda (Gensen ou recibos ou contratos de prestação de serviços)
- Comprovantes de gastos
- Caderneta bancária
- Carimbo pessoal (Inkan)
Que documentos podem servir para a restituição do imposto?
- Comprovação de dependentes
- Recibos de gastos elevados com tratamentos médicos e hospitalares (de toda a família)
- Comprovantes de remessas de dinheiro para o exterior em nome de dependentes
- Comprovantes de doações em dinheiro para instituições ou obras sociais
- Documento de financiamento imobiliário ou compra de imóvel
Quem pode ser considerado dependente?
- Os filhos, pais, avós, sogros, esposo (a), irmãos menores de 23 anos solteiros ou maiores de 60 anos. Se estas pessoas tiveram renda no Japão nos mesmos anos do requerente não podem ser colocados como dependentes. Se outro parente colocou os mesmos dependentes nos mesmos anos, ocorrendo duplicidade, o requerimento referente há este ano será cancelado.
Em quanto tempo será creditada a devolução?
- Em média pode levar de 1 a 3 meses
Se você está saindo do país antes da data oficial de recolhimento do imposto:
- Deve pegar o formulário, preencher, carimbar e deixar com um representante para que este possa fazer a declaração no prazo. No caso de nomear um procurador, a procuração deve ser entregue antes de sua saída do país na Superintendência da Receita Fiscal. Não esqueça de deixar o nome, agência e número da conta bancária, pois, caso haja devolução a Receita não faz pagamento em mãos.
O que acontece se não entregar a declaração?
- Pode sofrer penalidades e multas, ter dificuldades para tirar o visto ou comprar casa própria, por exemplo.
Quais os valores das multas?
- Se a declaração não for feita ou for entregue depois do prazo, os juros chegam a 15%.
- No caso da declaração ter sido entregue, mas, a investigação da Receita detectar que o cálculo está errado e o valor está menor, a multa é de 10% a 15%. Mas, se o contribuinte revelar o erro antes da investigação não haverá aumento.
- Quando houver falsidade na declaração dos valores bases com o objetivo de sonegação, a multa pode ser de até 40%.
O que fazer para não sofrer a bi-tributação no Brasil
O brasileiro residente no Japão que recebe de empresa japonesa estará isento do imposto no Brasil quando o período de sua ausência ultrapassar mais de doze meses contínuo e quando tiver solicitado à Receita Federal, antes de sua saída do Brasil, a transferência definitiva para o exterior. Portanto, s e você veio para o arquipélago sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, será considerado ainda residente no país para fins de imposto de renda durante os primeiros 12 meses após sua saída.
Isso significa que você estará sujeito ao pagamento do imposto duas vezes sobre a mesma renda, no Brasil e no Japão. Porém, como existe o Acordo de Tributação Bilateral entre Brasil-Japão, se na volta apresentar o Comprovante de Pagamento do Imposto de Renda, a tributação no Brasil será feita descontando-se o valor do imposto pago no Japão.
Para provar no Brasil que pagou imposto no Japão, você v ai precisar da Declaração de Tributos e Rendimentos, obtida na Secretaria da Receita Nacional. Solicite que seja escrita a seguinte observação: Para efeitos de evitar a bi-tributação . No caso dos assalariados que possuem somente o Gensen, há necessidade de obter o Certificado de Recolhimento do Imposto na Fonte de Renda (Kyuuyo Shotoku no Gensen Choushu Hyo). Para isso, basta dirigir-se a um cartório (Kosho Yakuba) e depois ao Consulado Geral do Brasil. É necessário que o cartório seja reconhecido pelo Consulado Brasileiro.
Tipos de impostos
- de renda
Imposto a ser pago ao país, de acordo com a sua renda. Quem é assalariado, é deduzido do salário. Quem é autônomo deve pagar fazendo a declaração de confirmação de renda no período de 15 de fevereiro a 15 de março.
- residencial
Imposto a ser pago à prefeitura e a província de sua residência, de acordo com a sua renda. A prefeitura emite notificação para pagamento, dividida em 4 parcelas ao ano.
- sobre veículos
Imposto a ser pago pelos proprietários de veículos ou motos. É emitida notificação para pagamento pela província, se o veículo é comum, e pela prefeitura, se o veículo é leve. Vence no mês de maio.
- sobre bens e imóveis
Imposto a ser pago pelos proprietários de terreno, casa ou bens de amortização. A prefeitura emite a notificação para pagamento, dividida em 4 parcelas ao ano. Com relação aos bens amortizados, será cobrado somente o imposto sobre bens imóveis. Anualmente até o dia 31 de janeiro é necessário fazer a declaração dos bens amortizados.
Para esclarecer outras dúvidas
Consultas em japonês ou inglês, por telefone
Secretaria da Receita Nacional de Nagoya – 052 971 2059
- Mônica Carvalho Costa é profissional da comunicação, jornalista, especializada em marketing
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